Atraso na entrega de imóvel na planta: o que a lei garante ao comprador
A compra de um imóvel na planta é um grande investimento e, muitas vezes, a realização de um sonho. Porém, quando a obra atrasa, esse sonho pode se transformar em frustração e prejuízo.
O que muitos consumidores não sabem é que a legislação brasileira, especialmente a Lei das Incorporações Imobiliárias (Lei nº 4.591/64), oferece mecanismos para proteger o comprador em caso de descumprimento de prazos.
Neste artigo, você vai entender:
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- Qual é o prazo de tolerância aceito pela lei.
- Quais são os direitos do comprador quando a construtora atrasa.
- Como funciona o patrimônio de afetação.
- Quais passos seguir se o seu imóvel atrasou.
Prazo de tolerância: até quando a construtora pode atrasar?
É comum que contratos de compra e venda incluam uma cláusula de tolerância de até 180 dias para a entrega do imóvel.
A jurisprudência aceita esse prazo desde que ele esteja claramente previsto no contrato e não represente abuso.
Se a construtora ultrapassa os 180 dias, o atraso passa a ser injustificável e gera responsabilidade.
Direitos do comprador em caso de atraso
Ultrapassado o prazo de tolerância, o consumidor pode exigir:
- Indenização por lucros cessantes: valor equivalente ao aluguel que o imóvel poderia render.
- Multa contratual: se prevista no contrato, deve ser aplicada em favor do comprador, e não só da construtora.
- Rescisão contratual: possibilidade de desfazer o negócio e reaver integralmente os valores pagos, corrigidos.
- Danos materiais e morais: em casos de atraso excessivo ou má-fé
Patrimônio de afetação: a proteção da obra
O patrimônio de afetação vincula todo o dinheiro arrecadado para a obra exclusivamente àquele empreendimento.
Isso significa que os valores pagos pelos compradores não podem ser desviados para outros projetos, oferecendo uma camada extra de segurança, principalmente em casos de atraso ou problemas financeiros da construtora.
O que fazer se o seu imóvel atrasou
- Leia o contrato e confirme a cláusula de tolerância.
- Guarde e-mails, notificações e registros da construtora.
- Reúna comprovantes de pagamentos e despesas extras.
- Consulte um advogado especializado em direito imobiliário.
Conclusão
O atraso na entrega do imóvel na planta é uma situação recorrente, mas a lei garante ao comprador meios de defesa. Se você está passando por isso, saiba que pode ter direito a indenização, multa ou até mesmo a rescisão contratual.
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