Como Agentes e Intermediários de Futebol Podem Garantir e Cobrar Suas Comissões?

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Os mecanismos de proteção previstos nos regulamentos da FIFA, da CBF e da Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD), que instituem as câmaras arbitrais competentes para a relação entre intermediário, atleta e clube, asseguram o cumprimento do Contrato de Representação e Intermediação que atendem os requisitos legais.

Sabe-se que o caminho jurídico para cobrar e assegurar o pagamento de comissões continua sendo uma das principais fontes de litígio no mercado do futebol.

Embora a atuação dos intermediários em âmbito internacional tenha passado a ser regulada pelo modelo de agentes licenciados instituído pelo FIFA Football Agent Regulations (FFAR), ainda são frequentes os casos em que agentes participam de transferências, renovações contratuais ou celebrações de contratos de trabalho e encontram dificuldades para receber a remuneração pactuada.

O primeiro passo para garantir a comissão é a formalização de um Contrato de Representação e Intermediação em conformidade com os requisitos do FFAR e do Regulamento Nacional de Intermediários. Atualmente, apenas agentes devidamente licenciados pela FIFA podem prestar serviços de agente de futebol em operações sujeitas ao regulamento internacional.

Além disso, o FFAR adota o princípio de que a remuneração somente é devida quando vinculada a serviços efetivamente previstos em contrato válido e vigente no momento da prestação dos serviços

Além do contrato, a preservação das provas da atuação profissional é indispensável. E-mails, mensagens eletrônicas, minutas contratuais, procurações, registros de reuniões e documentos que demonstrem a participação efetiva do agente na negociação constituem elementos relevantes para comprovar o nexo entre o serviço prestado e a transação concluída.

Essa cautela é importante também em situações envolvendo contratos celebrados na vigência do sistema de intermediários da CBF ou em disputas nas quais a parte devedora busca negar a efetiva participação do profissional na operação.

Em caso de inadimplemento, a recomendação inicial é a adoção de medidas extrajudiciais, mediante notificação formal do devedor e apresentação dos documentos que comprovem a obrigação.

Não havendo solução amigável, o caminho processual dependerá da natureza da disputa. O FFAR restabeleceu mecanismos específicos de resolução de controvérsias perante a FIFA para disputas decorrentes de contratos de representação com dimensão internacional. Nessas hipóteses, a competência poderá ser atribuída aos órgãos de resolução de disputas da FIFA, desde que observados os requisitos regulamentares aplicáveis.

Quando a controvérsia não possui dimensão internacional e está submetida ao ordenamento desportivo brasileiro, a CNRD da CBF surge como importante instrumento para a recuperação de créditos relacionados à atividade futebolística.

A utilização da CNRD pode representar uma alternativa mais especializada e célere do que a jurisdição estatal, especialmente em disputas envolvendo clubes, atletas, treinadores e demais participantes do ecossistema do futebol. A experiência prática demonstra que inúmeras cobranças de comissões acabam sendo solucionadas nesse ambiente especializado.

Em um ambiente regulatório cada vez mais rigoroso, a melhor estratégia para o agente continua sendo a prevenção. Contratos adequadamente redigidos, observância das exigências do FFAR e dos regulamentos nacionais da CBF, documentação completa da negociação e definição clara do foro competente para solução de conflitos são medidas que reduzem significativamente o risco de inadimplência e fortalecem a posição jurídica do profissional em eventual procedimento perante a FIFA, a CNRD ou o Poder Judiciário.

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